SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 362, DE 2025

(Autoria: Mesa Diretora)

Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 44, inciso II, alínea h, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O § 6º do art. 115 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 353, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 115. ...

§ 6º O Deputado Distrital ausente deve ser notificado para, no prazo e forma definidos pela Mesa Diretora, apresentar justificativa por escrito de sua ausência, junto à Presidência da Câmara Legislativa, versando exclusivamente sobre:

..."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 260, seção 1 e 2 de 27/11/2025 p. 4, col. 1