Conduz os membros da Diretoria Executiva – DIREX, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 8º, caput, do Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, e, ainda, nos termos da nova redação do art. 93, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º Conduzir os membros da Diretoria Executiva – DIREX, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, conforme Anexo I deste Decreto, para exercerem mandato de 4 (quatro) anos, a contar da vigência da nova redação do art. 93, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008.
Art. 2º No caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria Executiva será realizada a substituição para efetivar a conclusão do mandato em curso.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Diretoria Executiva do IPREV/DF - DIREX/IPREV/DF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137 de 22/07/2022 p. 4, col. 1
DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 22/07/2022