SINJ-DF

DECRETO Nº 40.377, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019

Exonera titulares das Funções Gratificadas Escolares de Diretor e Vice-Diretor das unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados os atuais ocupantes das Funções Gratificadas Escolares de Diretor e Vice-Diretor das unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, em virtude do encerramento do mandato 2017-2019, conforme Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012 e suas alterações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as deposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 2019.

132º da República e 60º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 02/01/2020 p. 2, col. 1