SINJ-DF

PORTARIA Nº 132, DE 16 DE MAIO DE 2018

(revogado pelo(a) Portaria 111 de 03/04/2019)

Altera a Portaria Nº 67 - SEEDF, de 14 de março de 2018, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal Nº 52, de 16 de março de 2018, que dispõe sobre o projeto-piloto do teletrabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I, III e V do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e os incisos V, X, XIV e XV do artigo 182 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, RESOLVE :

Art 1º A Portaria nº 67 - SEEDF, de 14 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ................................................

............................................................

§ 1º O projeto-piloto de teletrabalho terá o prazo inicial de seis meses e ocorrerá na execução das atividades da Corregedoria de Educação, do Gabinete da SEEDF; e das atividades da Diretoria de Prestação de Contas, da Coordenação de Orçamento, Finanças, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral da SEEDF." (NR)

"Art. 7º. ................................................ .............................................................

VI - atestar mensalmente, no campo "observações" da Folha de Frequência do servidor na condição de teletrabalho, o cumprimento da respectiva jornada de trabalho equivalente ao alcance das metas estabelecidas, conforme previsto no art. 9º da Portaria nº 67 - SEEDF, de 14 de março de 2018;

.............................................................

§ 1º A unidade orgânica competente deverá proceder à publicação de Ordem de Serviço destinada a oficializar a indicação, acompanhada do respectivo período de atuação, do servidor que passará a atuar sob o regime de teletrabalho;

§ 2º As atividades desenvolvidas sob o regime de teletrabalho serão permanentemente acompanhadas e registradas no Formulário Individual de Planejamento e Acompanhamento do Teletrabalho - FIPAT (disponível no site da SEEDF: www.se.df.gov.br) e consolidadas em Relatório Mensal de Acompanhamento do Teletrabalho pelo titular da unidade orgânica participante do teletrabalho." (NR)

"Art. 11 O projeto piloto de teletrabalho será implantado concomitantemente para as atividades da Corregedoria de Educação do GAB/SEEDF e para as atividades da Diretoria de Prestação de Contas da COFIC/SUAG/SEEDF, nas seguintes condições:

I - é facultada aos servidores que atuam nessas unidades orgânicas, mediante requerimento formal junto à chefia imediata, a opção por solicitar a realização de suas atividades por meio do regime de teletrabalho, a qual ficará subordinada à autorização da chefia imediata;

II - não havendo em quantidade suficiente servidores interessados e/ou com formação adequada para a realização das referidas atividades na própria unidade orgânica, poderá ser efetuada seleção junto aos demais profissionais efetivos e estáveis da Secretaria de estado de Educação que disponham de conhecimento específico e apresentem interesse em atuar nessas atividades sob o regime de teletrabalho e por prazo a ser especificado na Ordem de Serviço prevista no § 1º do art. 7º desta Portaria, sem prejuízo de sua lotação." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94 de 17/05/2018 p. 12, col. 1