Declara a utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, da área que especifica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea “d” e “h”, 6º e 40, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e nos termos do Processo SEI nº 00092-00000165/2020-51, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, da área constante no ANEXO ÚNICO - MEMORIAL DESCRITIVO, localizada no Setor Habitacional Água Quente, no Recanto das Emas - Distrito Federal, destinada à implantação de Unidade de Tratamento Simplificado-UTS.
Parágrafo único. Os limites da área estão descritos nos memoriais de que trata o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Caberá à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal promover, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o presente decreto.
Art. 3º O proprietário somente será indenizado pela área efetivamente desapropriada, em razão do efetivo prejuízo.
Art. 4º A desapropriação deverá ser averbada na matrícula do imóvel, assim que ocorrer acordo ou sentença transitada em julgado, referente ao valor da indenização.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
ANEXO ÚNICO - MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Lote da UTS[1] e Reservatórios– Água Quente
Detentor: Gabriel de Medeiros Ferraz de Azevedo (Mat. 37.133 – R2 - 3º Ofício)
Código INCRA: 941.018.081.612-3 Matrícula: 37133-R2
Área Topográfica (m²): 792,19 Perímetro Topográfico: 113,30m
SISTEMA DE PROJEÇÃO: UTM zone 23S FATOR DE ESCALA: 1,000917
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
Imóvel situado na localidade denominada Setor Habitacional Água Quente, Recanto das Emas - DF, com o seguinte perímetro e confrontações:
Coordenadas UTM do Vértice "Origem"
Todos os azimutes e área calculados no plano UTM, referenciados ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS 2000.
Foi utilizado o valor do Kr = 1,000917, referente à folha SICAD-180, para a transformação das distâncias UTM em topográficas.
[1] UTS: Unidade de Tratamento Simplificado, que envolve apenas cloração e fluoretação da água captada.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 26/07/2021 p. 1, col. 2