(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Acrescenta item de renúncia à Lei n° 2.766, de 31 de agosto de 2001
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica acrescentado item de renúncia para o exercício de 2002 à Lei n° 2.766, de 31 de agosto de 2001, conforme discriminado em anexo.
Art. 2° A renúncia, objeto deste acréscimo, será compensada no valor total aprovado para o corrente exercício.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 43º de Brasília
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA – 2002
(Art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 2000)
Alteração de alíquota de base de cálculo para o setor areeiro.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1 de 25/07/2002 p. 1, col. 2