SINJ-DF

LEI Nº 3.020, DE 18 DE JULHO DE 2002

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Acrescenta item de renúncia à Lei n° 2.766, de 31 de agosto de 2001

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica acrescentado item de renúncia para o exercício de 2002 à Lei n° 2.766, de 31 de agosto de 2001, conforme discriminado em anexo.

Art. 2° A renúncia, objeto deste acréscimo, será compensada no valor total aprovado para o corrente exercício.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA – 2002

(Art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 2000)

DESCRIÇÃO

Alteração de alíquota de base de cálculo para o setor areeiro.

CEGER/GERAR/SUREC/SEFP

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1 de 25/07/2002 p. 1, col. 2