(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Rajão)
Dá nome ao Centro de Treinamento Operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O Centro de Treinamento Operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal passa a denominar-se Centro de Treinamento Operacional Coronel Luiz Carlos da Fonseca Cardoso.
Art. 2° O Governo do Distrito Federal, no prazo de noventa dias, tomará as medidas cabíveis para o cumprimento desta Lei.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1 de 25/07/2002 p. 1, col. 1