SINJ-DF

LEI Nº 3.018, DE 18 DE JULHO DE 2002

(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Rajão)

Dá nome ao Centro de Treinamento Operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O Centro de Treinamento Operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal passa a denominar-se Centro de Treinamento Operacional Coronel Luiz Carlos da Fonseca Cardoso.

Art. 2° O Governo do Distrito Federal, no prazo de noventa dias, tomará as medidas cabíveis para o cumprimento desta Lei.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1 de 25/07/2002 p. 1, col. 1