(Autoria do Projeto: Pode Executivo)
Altera o Anexo I da Lei n° 2.734, de 6 de julho de 2001, que “dispõe sobre a criação de cargos em comissão e de funções gratificadas no quadro de pessoal do Distrito Federal, parte relativa a Secretaria de Estado de Educação, e dá outras providências”
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam acrescentadas ao Anexo I da Lei n° 2.734, de 6 de julho de 2001, as unidades de ensino com os respectivos cargos em comissão e as funções gratificadas indicadas ao Anexo I continuação – desta Lei.
Art 2° Fica estendido aos Servidores cedidos pelo Ministério da Saúde à Secretaria de Estado de Saúde do Governo do Distrito Federal, os efeitos do artigo primeiro da lei 2.770/2001, retroagindo à 1° de maio de 2002.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento vigente do Distrito Federal.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
114° da República e 43° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1 de 04/07/2002 p. 19, col. 1