(Autor do Projeto: Deputado Distrital Leonardo Prudente)
Altera a Lei n° 900, de 11 de agosto de 1995.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Acrescenta o § 2° ao art. 1° da Lei n° 900, de 11 de agosto de 1995, renumerando o seu parágrafo único para § 1°, com a seguinte redação:
“§ 2° - A responsabilidade de edificação, administração e manutenção do Memorial da Bíblia de que trata o caput deste artigo será do Conselho Nacional de Pastores do Brasil – CNPB”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1 de 23/04/2002 p. 1, col. 2