SINJ-DF

LEI Nº 2.951, DE 22 DE ABRIL DE 2002

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Leonardo Prudente)

Altera a Lei n° 900, de 11 de agosto de 1995.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Acrescenta o § 2° ao art. 1° da Lei n° 900, de 11 de agosto de 1995, renumerando o seu parágrafo único para § 1°, com a seguinte redação:

“§ 2° - A responsabilidade de edificação, administração e manutenção do Memorial da Bíblia de que trata o caput deste artigo será do Conselho Nacional de Pastores do Brasil – CNPB”.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1 de 23/04/2002 p. 1, col. 2