SINJ-DF

LEI Nº 2.907, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2002

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 94911 de 02/12/2004)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Rajão)

Autoriza o Governo do Distrito Federal a implantar Programa Habitacional – Vila Militar, em parceria com a União, para atender a Servidores civis e militares das Forças Armadas

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a implantar, em parceria com a União, Programa Habitacional - Vila Militar, visando atender aos civis e militares das Forças Armadas, residentes no Distrito Federal.

Art. 2° Na parceria, o Governo do Distrito Federal poderá assumir os encargos pelo cadastramento e controle da distribuição dos lotes, através da secretaria de Estado de Urbanismo e Habilitação.

Art. 3° As áreas para consecução do programa serão disponibilizadas pela União ou pelo Distrito Federal.

Art. 4° O Poder executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de fevereiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1 de 08/02/2002 p. 3, col. 2