SINJ-DF

LEI Nº 2.900, DE 24 DE JANEIRO DE 2002

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a supervisão, administração e a fiscalização do Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Olhos d’Água, na Região Administrativa de Brasília - RA I

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Olhos d’Água, na Região Administrativa de Brasília - RA I, criado pelo Decreto n° 15.900, de 17 de setembro de 1994, passa a ser supervisionado, administrado e fiscalizado pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, conforme preconiza o art. 11, parágrafo único, da Lei Complementar n° 265, de 14 de dezembro de 1999.

Art. 2° A área do Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Olhos d’Água fica estabelecida pela poligonal definida pelas coordenadas UTM, transcritas e representadas por mapa na forma do anexo I desta Lei.

Art. 3° Fica facultado à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal o estabelecimento de acordos e convênios com entidades civis, sem fins lucrativos, para contribuir e colaborar para a implantação, manutenção e fiscalização do Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Olhos d’Água.

Art. 4° Aplicam-se ao Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Olhos d’Água, no que couber, as disposições constantes da Lei Complementar n° 265, de 14 de dezembro de 1999.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1 de 31/01/2002 p. 6, col. 1