(Revogado(a) pelo(a) Lei 4198 de 02/09/2008)
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a criação da estrutura do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS-DF
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS-DF, criado pela Lei n° 997, de 29 de dezembro de 1995, terá a seguinte estrutura administrativa, com base no seu Regimento Interno, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 04 de outubro de 1996:
a) Serviço de Inscrição e Fiscalização;
Art. 2° Os cargos de que trata esta Lei farão jus às seguintes funções gratificadas:
Serviço de Inscrição e Fiscalização
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 2002
114° da República e 42° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1 de 30/01/2002 p. 6, col. 2