SINJ-DF

LEI N° 2.898, DE 24 DE JANEIRO DE 2002

(Revogado(a) pelo(a) Lei 4198 de 02/09/2008)

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a criação da estrutura do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS-DF

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal – CAS-DF, criado pela Lei n° 997, de 29 de dezembro de 1995, terá a seguinte estrutura administrativa, com base no seu Regimento Interno, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 04 de outubro de 1996:

I - Secretaria Executiva:

a) Serviço de Inscrição e Fiscalização;

b) Apoio Administrativo;

II - Assessoria.

Art. 2° Os cargos de que trata esta Lei farão jus às seguintes funções gratificadas:

Denominação: 

Cargo em Comissão

Símbolo:

Quantidade:

Secretário Executivo

DF-13

1

Assessoria

DF-12

2

Serviço de Inscrição e Fiscalização

DF-12

2

Apoio Administrativo

DF-07

3

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 2002

114° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1 de 30/01/2002 p. 6, col. 2