Legislação Correlata - Portaria de 19/03/2002
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a criação de unidades orgânicas na estrutura da Secretaria de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1 ° Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, os seguintes órgãos:
II - Gerência de Projetos Especiais:
a) Núcleo de Desenvolvimento de Projetos Especiais;
Parágrafo único. Os órgãos de que trata o caput ficam subordinados à Diretoria de Programação e Controle de Obras, da Secretaria de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal.
Art. 2° São criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do Anexo que acompanha esta Lei.
Art. 3° O Poder Executivo estabelecerá, através de ato próprio, as competências dos órgãos criados por esta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 2002
114° da República e 42° de Brasília
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS
Anexo – Cargos em Comissão Criados
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1 de 30/01/2002 p. 6, col. 1