SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria de 19/03/2002

LEI N° 2.897, DE 24 DE JANEIRO DE 2002

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a criação de unidades orgânicas na estrutura da Secretaria de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1 ° Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, os seguintes órgãos:

I - Gerência de Planejamento;

II - Gerência de Projetos Especiais:

a) Núcleo de Desenvolvimento de Projetos Especiais;

b) Núcleo de Inspeção.

Parágrafo único. Os órgãos de que trata o caput ficam subordinados à Diretoria de Programação e Controle de Obras, da Secretaria de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal.

Art. 2° São criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do Anexo que acompanha esta Lei.

Art. 3° O Poder Executivo estabelecerá, através de ato próprio, as competências dos órgãos criados por esta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 2002

114° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS

Anexo – Cargos em Comissão Criados

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

1

Gerente de Planejamento

DFG - 11

2

Assistente

DFA - 07

1

Secretário Administrativo

DFA - 03

1

Gerente de Projetos Especiais

DFG - 11

2

Assistente

DFA - 07

1

Secretário Administrativo

DFA - 03

1

Chefe do Núcleo de Desenvolvimento de Projetos Especiais

DFG - 09

1

Chefe do Núcleo de Inspeção

DFG - 09

10

TOTAL

 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1 de 30/01/2002 p. 6, col. 1