Nota: Lei revogada pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Ratifica as disposições da Lei que especifica por ter sido publicada com duplicidade de numeração
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Permanecem integralmente em vigor as disposições da Lei n° 1.799, de 23 de dezembro de 1997.
Art. 2° Ficam convalidados os atos do provimento e de investidura em cargos públicos, praticados com base na Leis n° 2.072, de 23 de setembro de 1998 e n° 2.455, de 29 de setembro de 1999, até a data da publicação da Lei n° 2.818, de 14 de novembro de 2001.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 2002
114° da República e 42° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1 de 30/01/2002 p. 5, col. 2