SINJ-DF

DECRETO N° 3.616 DE 23 DE MARÇO DE 1977

Aprova a Tabela de Etapas, do Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos da Ração Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para o primeiro semestre de 1977 e dá outros providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das otribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que dispõem o artigo 69 da Lei n° 5.619, de 03 de novembro de 1970 e o artigo 81 da Lei n°. 5.906, de 23 de julho de 1973 e, ainda, o que consta do Processo N° 120.245/77,

DECRETA :

Art. 1° - Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para o primeiro semestre de 1977, que fazem parte integrante do presente Decreto.

Art. 2° - O pagamento dos valores constantes das Tabelas referidas no artigo anterior, obedecerá às instruções baixadas pelo Decreto na 2.384, de 28 de setembro de 1973, alteradas pelo Decreto n° 2.790, de 12 de dezembro de 1974.

Art. 3° - O presente Decreto, revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de janeiro de 1977.

Distrito Federal, em 23 de março de 1977

89° da República e 17° de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58 de 25/03/1977

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 25/03/1977 p. 1, col. 1