(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a criação de cargos comissionados na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura, os cargos em comissão constantes do Anexo I.
Art. 2° Ficam extintos os cargos comissionados constantes do Anexo II.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de janeiro de 2002
114º da República e 42º de Brasília
Anexo I – Cargos em Comissão Criados (Art. 1º, Lei nº )
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Chefe do Núcleo de Contratos, Acompanhamento de Projetos e Prestação de Contas |
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Anexo II - Cargos em Comissão Extintos (Artigo 2º, Lei nº )
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1 de 11/01/2002 p. 2, col. 1