SINJ-DF

LEI Nº 2.882, DE 8 DE JANEIRO DE 2002

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a criação de cargos comissionados na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura, os cargos em comissão constantes do Anexo I.

Art. 2° Ficam extintos os cargos comissionados constantes do Anexo II.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Anexo I – Cargos em Comissão Criados (Art. 1º, Lei nº )

QTDE

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

1

Gerência Especial do Fundo de Apoio à Cultura

DFG-12

1

Chefe do Núcleo de Gestão Administrativa Financeira

DFG-10

1

Assistente do Núcleo de Gestão Administrativa Financeira

DFA-06

1

Chefe do Núcleo de Contratos, Acompanhamento de Projetos e Prestação de Contas

DFG-10

1

Assistente do NCAPPC

DFA-06

Anexo II - Cargos em Comissão Extintos (Artigo 2º, Lei nº )

QTDE

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

1

Chefe de Núcleo de Gestão do Fundo de Apoio à Cultura

DFG-10

1

Assistente do Núcleo de Gestão do Fundo de Apoio à Cultura

DFA-06

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1 de 11/01/2002 p. 2, col. 1