SINJ-DF

LEI Nº 2.876, DE 8 DE JANEIRO DE 2002 (*)

(Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 22705 de 30/01/2002

(Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 22944 de 08/05/2002

(Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 23081 de 04/07/2002

(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 3397 de 30/07/2004

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Cria na estrutura administrativa do Distrito Federal as gerências vinculadas às Administrações Regionais que especifica

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam criadas na estrutura administrativa do Distrito Federal as seguintes gerências:

I – vinculadas à Administração Regional de Ceilândia:

a) gerência do setor “O”;

b) gerência do setor “P”;

II – vinculadas à Administração Regional de Taguatinga:

a) gerência de Taguatinga Norte;

b) gerência de Taguatinga Sul;

c) gerência das Colônias Agrícolas de Taguatinga;

III – vinculadas à Administração Regional do Guará:

a) gerência do Setor de Indústria e Abastecimento;

b) gerência da Estrutural;

IV – gerência da Telebrasília Velha, vinculada à Administração Regional de Brasília;

V – gerência do Setor Sudoeste, vinculada à Administração Regional do Cruzeiro;

VI – gerência do PADF, vinculada à Administração Regional do Paranoá;

VII – gerência de Vargem Bonita, vinculada à Administração Regional do Núcleo Bandeirante;

VIII – vinculadas à Administração Regional de Sobradinho:

a) VETADO.

c) gerência dos Condomínios de Sobradinho;

Parágrafo único. Aplica-se a este inciso a criação dos cargos comissionados de que trata o art. 3° desta Lei, na proporcionalidade de que trata o artigo.

IX – VETADO.

X – VETADO.

a) VETADO.

b) VETADO.

XI – VETADO.

XII – gerência dos Condomínios do Lago Sul (Jardim Botânico), vinculada à Administração Regional do Lago Sul;

Parágrafo único. Aplicam-se, proporcionalmente, às gerências de que tratam os incisos XIII, XIV e XV, a criação dos cargos comissionados de que trata o art. 3° desta Lei.

XIII – gerência dos Condomínios de Planaltina, vinculada à Administração Regional de Planaltina;

XIV – gerência do INCRA 7, 8 e 9, vinculada à Administração Regional de Brazlândia;

XV – Gerência de Casagrande, vinculada à Administração Regional do Recanto das Emas.

Art. 2° A estrutura administrativa de cada gerência é a seguinte:

I – Gerente;

II – Chefe de Aprovação, Licenciamento e Fiscalização;

III – Chefe de Obras e Serviços Públicos;

IV – Assistente.

Art. 3° Ficam criados 16 (dezesseis) cargos comissionados de Gerente, DFG–14; 16 (dezesseis) cargos comissionados de Chefe de Aprovação, Licenciamento e Fiscalização, DFG-12; 16 (dezesseis) cargos comissionados de Chefes de Obras e Serviços Públicos, DFG-12; e 16 (dezesseis) cargos comissionados de Assistente, DFA –10.

Parágrafo único. Para o serviço de apoio nas gerências criadas por esta Lei, deverá o Administrador Regional, ao qual se acha vinculada a gerência, lotar 5 (cinco) servidores efetivos e comissionados para exercício nos locais a serem designados.

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento das respectivas Administrações Regionais.

Art. 5° A Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais editará regimento com as competências das unidades orgânicas e atribuições dos cargos comissionados criados por esta Lei.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicada por ter saído com erro na numeração do original, publicado no DODF nº 07, de 10 de janeiro de 2002.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8 de 11/01/2002 p. 1, col. 1