Reduz o interstício de Primeiros e Segundos - Tenentes BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe soo conferidas pelo inciso II, do artigo20 da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do processo n° 350.085/77,
Art. 1 ° - Fica reduzido para 18 (dezoito) e 12 (doze) meses, respectivamente, durante o ano de 1977, o interstício de Primeiros e Segundos - Tenentes BM, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, com fundamento no artigo 12 do Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais, BM, aprovado pelo Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976.
Art. 2° - O presente Decreto entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 21 de março de 1977
89° da República e 17° de Brasília
AIMÉ ALCtBIADES SLVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56 de 23/03/1977 p. 1, col. 1