SINJ-DF

LEI Nº 2.873, DE 8 DE JANEIRO DE 2002

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Acrescenta itens ao anexo relativo às Metas Fiscais para o exercício de 2002

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam acrescentados ao anexo relativo às Metas Fiscais para o exercício de 2002, previsto na Lei n° 2.766, de 31 de agosto de 2001, os itens discriminados em anexo.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO DE METAS FISCAIS

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2002

(Art. 4º, inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 2000)

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

RENÚNCIA EM (R$ mil)

Remissão e isenção na importação de bens do exterior efetuadas pelo Senado Federal

Convênio ICMS nº 103/00

850

Isenção em operações destinadas a Representações Diplomáticas

Convênio ICMS nº 34/01

16.877

Isenções nas operações com automóveis de passageiros, para utilização como táxi Convênio

ICMS nº 38/01

1.631

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 09/01/2002 p. 3, col. 2