(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Acrescenta itens ao anexo relativo às Metas Fiscais para o exercício de 2002
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam acrescentados ao anexo relativo às Metas Fiscais para o exercício de 2002, previsto na Lei n° 2.766, de 31 de agosto de 2001, os itens discriminados em anexo.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de janeiro de 2002
114º da República e 42º de Brasília
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2002
(Art. 4º, inciso V, da Lei Complementar nº 101, de 2000)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 09/01/2002 p. 3, col. 2