SINJ-DF

DECRETO Nº 3613 DE 15 D E MARÇO DE 1977

Fixa valores de prêmios para o terceiro sorteio do Concurso "BOLÃO FISCAL" e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, d 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 2º, do Decreto nº 3.600, de 15 de março de 1977,

DECRETA :

Art. 1º - Os prêmios a serem pagos aos sorteados no terceiro Concurso "BOLÃO FISCAL", nos termos do artigo 2º, do Decreto nº 3.600, de 15 de março de 1977, terão os seguintes valores:

I - 12 (doze) prêmios no valor unitário de Cr$.10.000,00 (dez mil cruzeiros) para os responsáveis pelo pagamento do Importo sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -IPTU, cujos endereços forem sorteados;

II - prêmios com valores escalonados em ordem decrescente de Cr$.20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a Cr$.1.000,00 (hum mil cruzeiros), conforme a Tabela anexa, em relação diretamente proporcional ao número de documentos fiscais apresentados e a soma de seus valores, com a seguinte destinaçao:

a) 12 (doze) prêmios em relação á quantidade de documentos fiscais apresentados;

b) 12 (doze) prêmios em função da soma dos valores constantes dos documentos fiscais.

III - 1 (um) prêmio especial que correspondera a 1 (um) automóvel no valor de até Cr$.55.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzeiros), a ser sorteado entre os concorrentes habilitados que apresentarem documentos fiscais relativos ao ICM e ao ISS e se classificarem em primeiro lugar em relação ao número e valores destes documentos.

Parágrafo único - Ocorrendo a hipótese de um só concorrente se classificar em primeiro lugar,em relação ao número e valores dos documentos fiscais,a ele será atribuído o prêmio especial.

Art. 2º - Os prêmios não distribuídos serão incorporados ao sorteio seguinte.

Art. 3º - O presente Decreto integrará o Livro V, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termós do artigo 6º, do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1971.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DISTRITO FEDERAL, 15 de março de 1977;

89º da República e 17º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 18/03/1977 p. 4, col. 1