SINJ-DF

LEI Nº 2.849, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 843.000,00 (oitocentos e quarenta e três mil reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, para o exercício financeiro de 2001, crédito suplementar, no valor de R$ 843.000,00 (oitocentos e quarenta e três mil reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo III.

Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, as receitas da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal e do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana de Brasília ficam acrescidas na forma do Anexo I.

Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 2001

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1 de 21/12/2001 p. 1, col. 1