(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 843.000,00 (oitocentos e quarenta e três mil reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, para o exercício financeiro de 2001, crédito suplementar, no valor de R$ 843.000,00 (oitocentos e quarenta e três mil reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo III.
Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, as receitas da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal e do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana de Brasília ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 2001
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1 de 21/12/2001 p. 1, col. 1