SINJ-DF

LEI Nº 2.847, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei n° 2.657, de 29 de dezembro de 2000, para o exercício financeiro de 2001, crédito especial, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo II.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexo III.

Art. 3° Em função do disposto nos artigos anteriores, a receita da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal fica alterada na forma do Anexo I.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 2001

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 19/12/2001 p. 2, col. 1