(Autor do Projeto: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a conceder mediante concorrência pública a exploração de espaços publicitários do Mobiliário Urbano no Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a conceder, mediante concorrência pública, a exploração de espaços publicitários do Mobiliário Urbano no Distrito Federal.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 2001
114º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 18/12/2001 p. 2, col. 1