SINJ-DF

LEI Nº 2.841, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL ,FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.657, de 29 de dezembro de 2000), para o exercício financeiro de 2001, crédito suplementar, no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão do excesso de arrecadação proveniente de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do tesouro e do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 2001

114° da República e 42°de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 17/12/2001 p. 9, col. 1