SINJ-DF

LEI Nº 2.840, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 24.902.887,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.657, de 29 de dezembro de 2000), para o exercício financeiro de 2001, crédito adicional, no valor de R$ 24.902.887,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais), sendo:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 24.477.887,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, oitocentos e oitenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo V;

II – crédito especial, no valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos VI e VII.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do (a)

I – excesso de arrecadação, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), proveniente de recursos diretamente arrecadados, referentes a outros serviços, transferências de instituições privadas e transferências de pessoas;

II - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 24.802.887,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais), conforme Anexos VIII e IX.

Art. 3º Em função do disposto nos artigos anteriores, as receitas de diversas unidades orçamentárias ficam alteradas na forma dos Anexos I, II, III e IV.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 2001

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 17/12/2001 p. 2, col. 1