SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o inc. XI, Artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e em conformidade com o Decreto nº 43.191, de 05 de abril de 2022, resolve:

Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSADs, instituídos nos termos do Decreto nº 43.169, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre a criação, as atribuições e o funcionamento dessa Comissão e entre outras atribuições.

Art. 2º A Comissão, será composta pelos seguintes membros: SABRINA RODRIGUES LIMA, matrícula nº 1.694.597-2 Chefe, do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral; THALITA DOS SANTOS MOREIRA, matrícula nº 1.728.639-5, Assessora, do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral; DANIELA SANTOS TERCIO, matrícula nº 1.726.632-7, Assessora, da Gerência de Pessoas, da Coordenação de Administração Geral.

Art. 3º A presidência da comissão será exercida pela servidora SABRINA RODRIGUES LIMA, matrícula nº 1.694.597-2, e nos seus impedimentos legais e eventuais, será substituída pela servidora THALITA DOS SANTOS MOREIRA, matrícula nº 1.728.639-5.

Art. 4º Caberá à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD:

I - Elaborar e submeter ao Arquivo Público do Distrito Federal o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo das Atividades-Fim;

II - Tratar os documentos e processos, digitais e não digitais, por meio de classificação, avaliação e destinação, aplicando os Planos de Classificação e as Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos das atividades-meio e fim;

III - Sugerir ao titular do órgão ou entidade a constituição de grupos de trabalho para tratar os documentos em cada edifício ou complexo do órgão ou entidade;

IV - Submeter, anualmente, ao Arquivo Público do Distrito Federal, listagem de eliminação de documentos que tenham ultrapassado o prazo de guarda e não possuam valor permanente, conforme a legislação vigente;

V - Submeter, anualmente, ao Arquivo Público do Distrito Federal, listagem de recolhimento de documentos em fase de guarda permanente, conforme a legislação vigente;

VI - Sugerir ao titular do órgão ou entidade a adequação das instalações físicas e das condições de segurança dos acervos arquivísticos, em conformidade com a legislação aplicável;

VII - Encaminhar, anualmente, relatório das atividades desenvolvidas pela Comissão ao Arquivo Público do Distrito Federal;

VIII - Executar outras ações de gestão documental determinadas pelo Arquivo Público do Distrito Federal, na condição de órgão central do Sistema de Arquivos do Distrito Federal – SIARDF.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO FERREIRA DOMINGUES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1, 2 e 3 de 19/02/2026 p. 27, col. 1