SINJ-DF

LEI N° 2.818, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Revoga as leis que especifica, por terem sido declaradas ou consideradas inconstitucionais

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL ,FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam revogadas as Leis n° 2.072, de 23 de setembro de 1998, e n° 2.455, de 29 de setembro de 1999, que alteraram respectivamente o art. 4°, caput, e o art. 4º, § 2°, da Lei 1.799, de 23 de dezembro de 1997.

Art. 2° Ficam convalidados os atos de provimento e investidura em cargos públicos praticados, com fulcro nas referidas leis, até 20 de fevereiro de 2001.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 2001

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1 de 20/11/2001 p. 1, col. 1