SINJ-DF

DECRETO Nº 40.573, DE 30 DE MARÇO DE 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.810.114,00 (doze milhões, oitocentos e dez mil, cento e quatorze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00090-00007699/2020-65, 00070-00001812/2020-73, 00149-00000178/2020-73, 00095-00000027/2020-98, 00063-00001392/2020-88, 00301-00000404/2020-98, 00413-00001162/2020-10, 00370-00000835/2020-21 e 00052-00000728/2020-51, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 12.810.114,00 (doze milhões, oitocentos e dez mil, cento e quatorze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 61, de 31/03/2020, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 31/03/2020 p. 1, col. 2