SINJ-DF

LEI N° 2.780, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001 (*)

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Cria os Cargos integrantes da estrutura organizacional da Secretária de Estado de Coordenação das Administrações Regionais ,altera o nível do Cargo de Subadministradores Regionais e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam mantidos os cargos comissionados constantes do anexo I.

Art. 2° Ficam contidos os cargos comissionados constantes do anexo II.

Art. 3° Ficam criados os cargos comissionados constantes do anexo III.

Art. 4° Fica alterado o nível do cargo de subadministrador Regional na forma do anexo IV.

Art. 5° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 2001

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por conter erro nos anexos originais, na publicação do DODF nº 231 de 05/12/ 2001.

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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1 de 05/12/2001 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 04/04/2002 p. 1, col. 2