(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Cria os Cargos integrantes da estrutura organizacional da Secretária de Estado de Coordenação das Administrações Regionais ,altera o nível do Cargo de Subadministradores Regionais e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam mantidos os cargos comissionados constantes do anexo I.
Art. 2° Ficam contidos os cargos comissionados constantes do anexo II.
Art. 3° Ficam criados os cargos comissionados constantes do anexo III.
Art. 4° Fica alterado o nível do cargo de subadministrador Regional na forma do anexo IV.
Art. 5° Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 2001
113° da República e 42° de Brasília
(*) Republicado por conter erro nos anexos originais, na publicação do DODF nº 231 de 05/12/ 2001.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1 de 05/12/2001 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 04/04/2002 p. 1, col. 2