SINJ-DF

LEI N° 2.738, DE 6 DE JULHO DE 2001

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Cria Cargos em Comissão na Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam criados os Cargos em Comissão na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 2001

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I - CARGOS CRIADOS

SECRETARIA DE ESTADO DE SOLIDARIEDADE

QTDE

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

01

Assessor de Controle Nutricional da Superintendência dos Restaurantes Comunitários da Secretaria de Estado de Solidariedade.

DFA-13

14

Coordenador Executivo da Diretoria da Segurança Alimentar da Subsecretária de alimentação da Secretaria de Estado de solidariedade.

DFA-13

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 09/07/2001 p. 2, col. 2