(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Cria Cargos em Comissão na Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam criados os Cargos em Comissão na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
113° da República e 42° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 09/07/2001 p. 2, col. 2