(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Cria cargos comissionados na estrutura administrativa da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam criados na estrutura administrativa da Secretária de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal vinte cargos comissionados na forma do anexo desta Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentarias da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
113° da República e 42° de Brasília
ANEXO
Cargos Comissionados criados na estrutura administrativa da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 09/07/2001 p. 2, col. 2