SINJ-DF

LEI N° 2.723, DE 11 DE JUNHO DE 2001

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 26608 de 18/04/2002)

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre medidas de segurança e apoio pessoal em favor de ex-Governador do Distrito Federal

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O Governador do Distrito Federal, terminado seu mandato, tem direito a utilizar os serviços de quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal, bem como um veículo oficial de serviço, com motorista, durante o período de dois mandatos subsequentes ao seu.

Art. 2° Para atendimento do disposto no artigo anterior, ficam criados no quadro de Pessoal do Distrito Federal, na Casa Militar do Gabinete do Governador do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - dois Cargos de Natureza Especial, CNE 05, de Assessor Especial de Segurança e Apoio do exgovernador;

II - seis Cargos do Grupo Assessoramento, símbolo DFA-11, de Assessores de Segurança.

Parágrafo único - Metade dos cargos e que se referem os incisos I e II deste artigo serão preenchidos a partir da vigência desta Lei, e os demais a partir de 1° de janeiro de 2003, se for o caso.

Art 3° Os servidores que se refere esta Lei serão de livre indicação dos ex-governadores do Distrito Federal.

Art. 4° Os Cargos de que se trata o art. 2°, incisos I e II, são considerados, para todos os efeitos legais, de natureza policial militar ou bombeiro militar, caso os indicados pertençam ao serviço ativo dessas corporações.

Art. 5° Correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Governo do Distrito Federal as despesas decorrentes do atendimento a ex-governador, nos termos desta Lei.

Art. 6° Fica revogada a Lei n.° 2.481 de 18 de novembro de 1999.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 2001

113° da República e 42° de Brasília

BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 13/06/2001 p. 1, col. 1