SINJ-DF

LEI N° 2.654 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000

(AUTORIA DO PROJETO: PODER EXECUTIVO)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 2.555.328,00 (dois milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil e trezentos e vinte e oito reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar, no valor de RS 2.555.328,00 (dois milhões, quinhentos e cinqüenta e cinco mil e trezentos e vinte e oito reais), para atender a programação orçamentária constante no Anexo O.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1°, incisos II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, de:

I - excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

II - anulação parcial dê dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento no valor de R$ 555.328,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco mil e trezentos e vinte e oito reais), conforme Anexo III.

Art. 3° Em função do disposto no inciso I do artigo anterior, a receita do Departamento de Trânsito do Distrito Federal fica acrescida do valor constante do Anexo I.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2000 p. 1, col. 1