(AUTORIA DO PROJETO: PODER EXECUTIVO)
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar, no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo II.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de excesso de arrecadação decorrente de geração própria, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° Em função do disposto ao artigo anterior, fica alterada a receita do Banco de Brasília na forma do Anexo I.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 18/12/2000 p. 1, col. 1