SINJ-DF

LEI Nº 2.642 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000

(AUTORIA DO PROJETO PODER EXECUTIVO)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 215.918.178,00 ( duzentos e quinze milhões, novecentos e dezoito mil, cento e setenta e oito reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL ,FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONOA SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar, no valor de R$ 215.918.178,00 (duzentos e quinze milhões, novecentos e dezoito mil, cento e setenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias constantes no Anexo III.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de:

a) anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 22.735.268,00 (vinte e dois milhões, setecentos e trinta e cinco mil, duzentos e sessenta e oito reais), nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo IV.

b) excesso de arrecadação no valor de R$ 193.182.910,00 (cento e noventa e três milhões, cento e oitenta e dois mil, novecentos e dez reais), proveniente da reestimativa da receita de impostos, notadamente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, e ainda do rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal — FPE e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei acima citada;

Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, as receitas de diversas unidades orçamentárias ficam alteradas nos valores constantes dos Anexos I e II.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 2000

112° da República e 41°de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 18/12/2000 p. 3, col. 1