(ALTORIA DO PROJETO PODER EXECUTIVO)
Autoriza o Poder Executivo a reduzir o Orçamento de Investimento do Distrito Federal, no valor de R$ 49.120.021,00 ( quarenta e nove milhões, cento e vinte mil, vinte e um reais) e outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir o Orçamento de Investimento do Distrito Federal (Lei n° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, em R$ 49.120.021,00 (quarenta e nove milhões, cento e vinte mil, vinte e um reais), conforme Anexo II.
Art. 2° A receita do Orçamento de Investimento fica reduzida na forma do Anexo I.
Art. 3° A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP repassará ao Tesouro até 40% (quarenta por cento) do produto da alienação de imóveis, que integram o ativo circulante como estoque de terrenos a comercializar, com a finalidade única de dar suprimento financeiro necessário e garantir a liquidação da amortização das obrigações contratuais da dívida pública assumidas pelo Distrito Federal.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de Dezembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 15/12/2000 p. 3, col. 1