SINJ-DF

LEI N° 2.634, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2000

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 4.024.334,00 (quatro milhões e vinte e quatro mil, trezentos e trinta e quatro reais)

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar, no valor de 4.024.334,00 (quatro milhões e vinte e quatro mil, trezentos e trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo III.

Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, a receitas da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos ficam alteradas na forma do Anexo I.

Art. 4°Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 2000

112° da Republica e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1, 2 e 3 de 06/12/2000 p. 18, col. 1