SINJ-DF

LEI N° 2.633, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2000

(AUTOR DO PROJETO: EXECUTIVO)

Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL , FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar, no valor de R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias constantes nos Anexos II e III.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de :

I) anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 340.000,000 (trezentos e quarenta mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo IV;

II) excesso de arrecadação de transferências de concursos de prognóstico no valor de R$ 255.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, inciso II, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 05/12/2000 p. 31, col. 1