Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito suplementar, à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 1.142.880,000 (hum milhão, cento e quarenta e dois mil e oitocentos e oitenta reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar, no valor de R$ 1.142.880,00 (hum milhão, cento e quarenta e dois mil e oitocentos e oitenta reais), para atender às programações orçamentárias constantes no Anexo I.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II:
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 2000
112.° da República e 41.º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 05/12/2000 p. 27, col. 1