Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito suplementar, à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 625.348,00 (seiscentos e vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e oito reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), crédito suplementar, no valor de R$ 625.348,00 (seiscentos e vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito suplementar decorrerão de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, no valor de R$ 186.066,00 (cento e oitenta e seis mil e sessenta e seis reais), em favor do Fundo de Saúde do Distrito Federal, referente aos recursos do Convênio n° 361/98, firmado entre o Instituto de Saúde do Distrito Federal e o Ministério de Saúde, do Convênio n° 1541/98, firmado entre o Instituto de Saúde do Distrito Federal e a Fundação Nacional de Saúde, e de R$ 439.282,00 (quatrocentos e trinta e nove mil, duzentos e oito e dois reais) referente a receitas classificadas como Diretamente Arrecadadas do Fundo de Saúde da Polícia Militar, nos termos do artigo 43, § 1° , inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 2000
112.° da República e 41.° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 05/12/2000 p. 25, col. 1