SINJ-DF

LEI N° 2.630, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2000

(AUTOR DO PROJETO: EXECUTIVO)

Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito suplementar, à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 609.400,00 (seiscentos e nove mil e quatrocentos reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar, no valor de R$ 609.400,00 (seiscentos e nove mil e quatrocentos reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1° , inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexos II.

Art. 3° Independentemente da autorização de que trata o inciso 1º, do art. 10°, da Lei n° 2.428 de 21 de julho de 1999, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais de unidades orçamentárias com dotações insuficiente, mediante eventuais saldos orçamentários apurados a partir da vigência desta Lei.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 2000

112.° da República e 41.° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230 de 05/12/2000

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 05/12/2000 p. 11, col. 1