SINJ-DF

LEI Nº 2.629, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2000

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional, à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 1.396.100,00 (hum milhão, trezentos e noventa e seis mil e cem reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito adicional, no valor de R$ 1.396.100,00 (hum milhão, trezentos e noventa e seis mil e cem reais), em favor de diversas Unidades Orçamentárias, sendo:

I - Crédito Suplementar no valor de R$ 1.356.100,00 (hum milhão, trezentos e cinqüenta e seis mil e cem reais), conforme Anexo I;

II - Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Anexo II.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexos III e IV.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1, 2 e 3 de 06/12/2000 p. 1, col. 1