Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito adicional, à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de RS 4.315.606,00,00 (quatro milhões, trezentos e quinze mil, seiscentos e seis reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL , FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito adicional, no valor de R$ 4.315.606,00 (quatro milhões, trezentos e quinze mil, seiscentos e seis reais), em favor da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, da Secretaria de Segurança Pública e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, sendo:
I - Crédito Especial no valor de RS 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), conforme anexo III;
II - Crédito Suplementar no valor de R$ 4.260.606,00 (quatro milhões, duzentos e sessenta mil, seiscentos e seis reais), conforme Anexos IV, V e VI.
Art. 2° Os recursos necessários .ao atendimento do crédito adicional decorrerão, nos termos do art. 43, § 1° , incisos II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, de:
I - Excesso de arrecadação provenientes de recursos diretamente arrecadados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no valor de R$ 1.482.294,00 (hum milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil, duzentos e noventa e quatro reais) e dos recursos do convênio a ser celebrado entre o Distrito Federal e o Ministério da Justiça como parte do Plano Nacional de Segurança Pública, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);
II - Anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 2.783.312,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e três mil, trezentos e doze reais), conforme os Anexos VII, VIII e IX.
Art. 3° Em virtude do disposto no inciso I, as receitas do Distrito Federal e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal ficam acrescidas dos valores constantes dos Anexos I e II.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 2000
112.° da República e 41.° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 05/12/2000 p. 1, col. 1