SINJ-DF

Legislação correlata - Lei 289 de 03/07/1992

LEI Nº 2.624 , DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000

(Autor: Poder Executivo)

Dispõe sobre procedimentos relativos à migração de empresas do PRODECON-DF para o PADES-DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam assegurados às empresas que migraram do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - PRODECON-DF para o Programa de Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal - PADES-DF os prazos de fruição, amortização e carência, bem como os encargos do financiamento nas condições especificadas na Lei nº 1.314, de 19 de novembro de 1996, deduzidos os prazos já fruídos, os incentivos fiscais e os valores das parcelas já concedidos no PRODECON-DF.

Parágrafo único. O Banco de Brasília S. A. - BRB adequará os contratos celebrados de forma a atender as disposições desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218 de 16/11/2000 p. 2, col. 2