SINJ-DF

LEI N° 2.621, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2000

(AUTORIA DO PROJETO: PODER EXECUTIVO)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 61.905.329,00 (sessenta e um milhões, novecentos e cinco mil, trezentos e vinte e nove reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL , FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal,- Lei n° 2.514, de 30 de dezembro de 1999 - para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar no valor de R$ 61.905.329,00 (sessenta e um milhões, novecentos e cinco mil, trezentos e vinte e nove reais), para atender às programações orçamentárias constantes do anexo II.

Art. 2° Os, recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme o anexo III.

Art. 3° Em função do disposto nos artigos anteriores, as receitas de diversas unidades ficam alteradas na forma do anexo I.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 2000

112° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexo constam o DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 13/11/2000 p. 2, col. 1