Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo III.
Art. 3° Em função do disposto nos artigos anteriores, a receita da Companhia Urbanizadora da Nova Capital fica acrescida do valor constante do Anexo I.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5° Rvogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de novembro de 2000
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 08/11/2000 p. 4, col. 1