SINJ-DF

LEI N° 2.617, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2000

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 4.844.000,00 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar, no valor de R$ 4.844.000,00 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e quatro reais), para atender a programação orçamentária constante no Anexo I.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 3° Ésta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 08/11/2000 p. 1, col. 1