SINJ-DF

LEI N° 2.614, DE 25 DE OUTUBRO DE 2000

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir credito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de RS 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal - Lei n° 2.514, de 30 de dezembro de 1999 - para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar no valor de R$ 1.400 000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), para atender à programação orçamentária constante do anexo I.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme o anexo II.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, Suplemento, seção Suplemento de 25/10/2000 p. 5, col. 1