SINJ-DF

LEI Nº 2.613, DE 25 DE OUTUBRO DE 2000

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de RS 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federai (Lei n° 2.514, de 30 de dezembro de 1999), para o exercício financeiro de 2000, crédito suplementar no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação orçamentária constante do anexo II

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada ao vigente orçamento, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei n° 4 320, de 17 de março de 1964, conforme anexo III.

Art. 3° Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Fundo de Promoção ao Esporte, Educação Física e Lazer fica alterada na forma do anexo I

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília. 25 de outubro de 2000

112º da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, Suplemento, seção Suplemento de 25/10/2000 p. 4, col. 1