(AUTORES DO PROJETO: DEPUTADA DISTRITAL LÚCIA CARVALHO E DEPUTADO DISTRITAL AGUINALDO DE JESUS)
Altera a Lei nº 1.162, de 19 de julho de 1996, que "proíbe o fumo em recintos fechados em locais que especifica e determina outras providências"
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O art. 1° da Lei n° 1.162, de 19 de julho de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX, renumerando-se o atual inciso IX, acrescido pela Lei n° 2.101, de 29 de setembro de 1998, para inciso X:
"Art. 1º ...............................................................
IX - nas áreas destinadas à alimentação e nos espaços de circulação interna dos centros comerciais e shoppings centers;"
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de outubro, de 2000
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1, 2 e 3 de 26/10/2000 p. 1, col. 2